A decisão reconhece os animais como sujeitos
de direito nas ações referentes às desagregações familiares.
O
juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de
Jacareí, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um
cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos
de direito nas ações referentes às desagregações familiares.
O
casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a
guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada
um.
O
magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de
animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: “Diante da realidade
científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a
‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por
alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele
não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à
‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário
juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições
referentes à guarda de humano incapaz”.
A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.

